Você sabia que hoje gastamos em torno de 4 meses de trabalho apenas para cumprimento das chamadas obrigações acessórias?
São diversas declarações mensais, com as mais variadas denominações, tais como EFD, ECD, DIRF, entre outras.
A alta complexidade na geração de cada uma das declarações mensais, em especial pela constante mudança de regras e grande volume de dados necessário, é amplamente conhecida por todos os empresários brasileiros, e traz consigo o alto risco de cometimento de erros no processo, que podem ocasionar multas pesadas pelo Fisco.
Tecnicamente um único centavo pode ser entendido pelo Fisco como informação inexata, especialmente porque a legislação atual não define claramente o que são informações incompletas, inexatas ou omitidas, dessa forma, qualquer informação discrepante, por menor que seja, é capaz de gerar penalidades.
Mas qual o tamanho dessa penalidade?
De acordo com a nova redação do art. 12 da lei 8218/91 são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes que apresentarem declarações com atraso ou apresentarem declarações inexatas, imprecisas ou omissas:
- I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
Exemplificando:
Uma empresa que fature em média R$ 100.000,00 e tenha apresentado declarações com algum tipo de incorreção na estrutura do arquivo, além de informações imprecisas com relação ao faturamento, por exemplo, ausência de escrituração de todas as notas fiscais.
Nesse caso a empresa estará sujeita a aplicação de multa de 500 reais (0,5% sobre o faturamento) relacionado a erro na estrutura do arquivo, por cada erro encontrado, além de 1.000 reais para cada informação omitida ou prestada de maneira incorreta, por cada operação equivocadamente informada, tudo isso por mês e somente da esfera federal!
Se essa mesma empresa apresentar meros 5 erros por mês (o que não é alto considerando o faturamento) ao final de um ano já teríamos uma penalidade em potencial de R$ 60.000,00, se calcularmos isso considerando o prazo prescricional de 5 anos, podemos chegar a absurdos R$ 300.000,00!
Os erros relatados acima nem sempre são erros humanos, isto é, os erros passiveis de penalização pelo Fisco podem ser originar de uma falha sistêmica interna ou externa, ou até mesmo decorrerem da própria cadeia produtiva, como por exemplo fornecedores que classificam os produtos vendidos com o NCM errado.
Por tudo isso, uma auditoria digital prévia nos arquivos que serão apresentados é de suma importância, pois elimina o risco de erro humano, apontando previamente as informações inconsistentes, inexatas ou incompletas