Explicamos:
No regime Monofásico e de substituição tributária do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final, ou seja, o Fisco realiza a antecipação dos fatos geradores dos tributos (compra dos produtos) logo no início da cadeia de consumo.
Como esse imposto é recolhido antecipadamente, deveria o revendedor, atacadista ou varejista realizar a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS, de forma a se creditar dos valores de PIS/Cofins recolhidos antecipadamente na compra dos produtos que serão revendidos.
Ocorre que por muitas vezes essa segregação não é realizada, ou ao menos realizada de maneira completa, seja por erro humano ou do sistema utilizado, o que traz prejuízos ao empresário que acaba pagando o mesmo imposto duas vezes!

