Explicamos:

No regime Monofásico e de substituição tributária do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final, ou seja, o Fisco realiza a antecipação dos fatos geradores dos tributos (compra dos produtos) logo no início da cadeia de consumo.

Como esse imposto é recolhido antecipadamente, deveria o revendedor, atacadista ou varejista realizar a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS, de forma a se creditar dos valores de PIS/Cofins recolhidos antecipadamente na compra dos produtos que serão revendidos.

Ocorre que por muitas vezes essa segregação não é realizada, ou ao menos realizada de maneira completa, seja por erro humano ou do sistema utilizado, o que traz prejuízos ao empresário que acaba pagando o mesmo imposto duas vezes!

Como essa auditoria e recuperação é feita?

O serviço de auditoria digital dos arquivos, para apuração de eventuais créditos tributários é dividido em algumas etapas:
  • Entrega pelo cliente da documentação necessária, conforme atividade econômica exercida;
  • Realização de auditoria digital nos documentos eletrônicos e/ou arquivos eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de detectar as receitas que tenham tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS;
  • Cruzamento da apuração realizada no item anterior com os Extratos do Simples Nacional do período analisado, apresentando ao cliente, em até 3 (três) dias, os valores passíveis de restituição para aprovação;
  • Após a aprovação por parte do cliente serão enviados relatórios completos, detalhados mês a mês, referentes a todos os valores apurados, que serão acompanhados pela planilha com detalhamento das receitas por item;
  • Promoção de todos os atos necessários à efetiva recuperação dos créditos identificados junto à Receita Federal do Brasil, incluindo a elaboração dos Pedidos Eletrônicos de Restituição e a retificação das declarações pretéritas. Caso o cliente prefira os pedidos de restituição poderão ser feitos por seu próprio contador;
  • Acompanhamento dos processos de restituição até sua aprovação e pagamento pela Receita Federal na conta corrente do cliente.

Principais benefícios da auditoria digital para optantes pelo Simples Nacional

  • Recuperação de créditos na esfera administrativa, através de Pedido Eletrônico de Restituição, com expectativa de êxito em um período de até 3 (três) meses, após o pedido.
  • Como a recuperação se dá através de Pedido Eletrônico de Restituição, a devolução estará sujeita à prévia aprovação da Receita Federal do Brasil, ou seja, os valores só serão restituídos se reconhecidos pela própria Receita;
  • Melhora do fluxo de caixa da empresa, através da recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, gerando recursos financeiros até então não considerados;
  • Com o envio dos relatórios de segregação das receitas por item, será possível ao empresário a redução contínua das despesas mensais da empresa com impostos, isto porque as próximas declarações já poderão ser geradas com a correta segregação de receitas;
  • O trabalho será desenvolvido sem nenhum custo inicial: a cobrança dos honorários só ocorrerá após o efetivo recebimento dos valores por sua empresa.

Quais empresas podem se beneficiar?

As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Distribuidores de Bebidas;
  • Supermercados;
  • Minimercados;
  • Padarias;
  • Postos de Gasolina;
  • Lojas de Conveniência;
  • Lojas de Autopeças;
  • Revendedores de Pneumáticos;
  • Perfumarias;
  • Drogarias;
  • E outras que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.

Análise Prévia Gratuita!

Realizamos, sem qualquer custo ou compromisso, uma estimativa dos créditos que sua empresa possui, bastando que nos sejam fornecidos os seguintes arquivos/documentos/informações:
  • Extratos do Simples Nacional (1 a 3 meses), em formato PDF selecionável, extraídos diretamente do Portal do Simples Nacional; e
  • Alguma das alternativas abaixo:
    • Arquivos SINTEGRA (mesmas competências dos Extratos do Simples Nacional), em formato TXT, contendo, os registros 75 e 54, bem como os registros 60D ou 61R; ou
    • Documentos fiscais eletrônicos de emissão própria, modelos 55, 59 ou 65 (mesmas competências dos Extratos do Simples Nacional); ou
    • Arquivos da EFD ICMS/IPI (mesmas competências dos Extratos do Simples Nacional), em formato TXT, acompanhados das Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) de emissão própria.

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